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A importância na NR-35

A importância da NR – 35 – Trabalho em Altura para a Segurança do Trabalho

A Norma Regulamentadora NR - 35 - Trabalho em Altura é uma importantíssima Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a proteção do trabalhador.

Quanto ao procedimento de criação da Norma, este se iniciou em setembro de 2010, quando foi realizado no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprova a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

O objetivo da criação da NR – 35 – Trabalho em Altura foi para garantir a segurança dos trabalhadores que trabalham em altura.

Antes da criação da NR – 35 – Trabalho em Altura no Brasil não tínhamos uma norma específica para tratar do trabalho em altura, antes era usada como referência a NR – 18 da Construção Civil, porém a norma tratava o tema de maneira superficial.

Com a criação da NR – 35 – Trabalho em Altura o mercado de Equipamentos de Proteção Individual foi gradativamente se aperfeiçoando, trazendo novos equipamentos para trabalho em altura cada vez mais confortáveis e modernos para os seus usuários.

O mercado de fábricas e lojas de equipamentos de proteção para trabalho em altura também ganharam mais produtos.

Com a chegada lá em 2012 da NR – 35 abriu-se também um leque de mercado para as empresas de Treinamento de Segurança do Trabalho, visto que se tornou obrigatório do treinamento do trabalhador para executar trabalho em altura.

Com a a publicação da norma surgiu também uma grande demanda para as clínicas de medicina do trabalho, visto que para o trabalhador estar apto para trabalho em altura, e necessário que o mesmo faça os devidos exames de saúde.

Enfim, a NR – 35 trouxe diversas mudanças desde a abertura de novos nichos de mercado para empresa prestadoras de serviço e o principal de todos os fatore que é a preservação da integridade física dos trabalhadores.

Um item muito importante da norma foi estabelecer de fato o que e considerado trabalho em altura, conforme cita o item 35.1.2 da norma “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”

É bem verdade que a NR – 35 não é uma norma tão nova assim no nosso país porém infelizmente muitos trabalhadores ainda sem expõem aos riscos do trabalho em altura, sem tomar as devidas medidas preventivas para a prevenção de acidentes de trabalho envolvendo o trabalho em altura.

No ano da criação da norma não era cogitado que esse curso foi feito de forma remota, sendo de maneira semi - presencial, porém com a regulamentação do anexo II da NR 1 se estabeleceu todas as diretrizes que os treinamentos de SST por EAD precisam seguir.

A modalidade foi regulamentada durante as revisões das NRS em 2019.

Porém vale ressaltar que o curso de NR – 35 – Trabalho em Altura deve ser ministrado da modalidade Semi Presencial sendo a teoria On Line em Plataforma de Ensino que cumpram todos os requisitos da NR – 01 e a pratica sendo ministrador de forma presencial, com pratica ministrado por instrutor com a devida proficiência comprovada para ministrar o treinamento, incluindo a utilização de Cinto de Segurança Tipo

Paraquedista, prática em estrutura física que possibilite o aluno o aprendizado prático na atividade em altura.

E fundamental salientar que o curso seja ministrado por instrutor que tenha o devido conhecimento, habilidade e domínio do assunto Trabalho em Altura, pois conforme determina a NR – 35 no item “35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”

Nós da empresa Udisafe temos a oferecer aos nossos clientes curso de NR – 35 com total qualidade e conformidade com a legislação vigente.

Temos uma plataforma completa de EAD que cumpre todos os requisitos da NR – 01

Escrito por: Alexandre Carilli Simarro


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