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Informações sobre o curso de NR - 35 - Trabalho em Altura
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura. Ela foi criada com o intuito de prevenir acidentes e garantir a integridade física e mental dos profissionais que realizaram tarefas em níveis elevados, como telhados, andaimes, torres, plataformas, entre outros, e fundamental que todos os trabalhadores sejam treinados no treinamento de NR - 35 - Trabalho em Altura a fim de obter o conhecimento necessário para evitar acidentes de trabalho.
A NR 35 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) em 27 de novembro de 2012, através da Portaria nº 313. Ela estabelece uma série de requisitos técnicos e administrativos que empregadores e trabalhadores devem cumprir ao realizar atividades em altura , visando a redução dos riscos associados a esse tipo de trabalho.
O curso de trabalho em altura - NR - 35 e obrigatório para todos os trabalhadores que forem executar atividades em altura a partir de 2,00 metros onde haja risco de quedas.
Dentre os principais pontos observados pela NR 35, destacam-se:
Definição de Trabalho em Altura: A norma define trabalho em altura como toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde houver risco de queda. Isso inclui tanto a altura livre como a altura em relação ao solo, estruturas ou plataformas.
Responsabilidades: A NR 35 estabelece as responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Os empregadores são responsáveis por garantir a implementação das medidas de segurança, o treinamento adequado, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivas (EPCs), além da adoção de procedimentos específicos para cada atividade em altura. Os trabalhadores, por sua vez, devem seguir as orientações, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e participar dos treinamentos necessários.
Treinamento: A norma exige que os trabalhadores envolvidos em atividades em altura passem por treinamento específico. Esse treinamento deve abordar questões como riscos associados ao trabalho em altura, uso de EPIs e EPCs, técnicas de acesso e resgate, entre outros.
Análise de Risco: Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é obrigatória a realização de uma análise de risco. Isso envolve a identificação dos riscos presentes na atividade e a definição das medidas de controle adequadas.
Medidas de Proteção: A NR 35 estabelece uma série de medidas de proteção que devem ser adotadas, como a utilização de guarda-corpos, redes de segurança, sistemas de ancoragem, cintos de segurança, entre outros. Também são detalhados os procedimentos para resgate em altura em caso de acidentes.
Planejamento e Organização: Toda atividade em altura deve ser iniciada e organizada, levando em consideração os riscos envolvidos e as medidas de segurança necessárias. Isso inclui a definição de responsabilidades, a escolha dos equipamentos treinados e a supervisão constante das atividades.
Equipamentos de Proteção: A NR 35 estabelece requisitos específicos para os equipamentos de proteção utilizados em trabalhos em altura, como cintos de segurança, talabartes, capacetes, entre outros. Esses equipamentos devem estar em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Comunicação e Orientação: Uma comunicação eficaz é essencial para evitar acidentes em atividades em altura. A NR 35 determina que seja estabelecido um sistema de comunicação entre os trabalhadores envolvidos na atividade, além da obrigatoriedade de orientações claras sobre os procedimentos de segurança.
Resgate em Altura: A norma aborda também os procedimentos de resgate em altura em caso de acidentes ou situações de emergência. É importante que os trabalhadores estejam treinados para realizar resgates de forma segura e eficiente.
Registro e Documentação: Todas as etapas do trabalho em altura devem ser registradas e documentadas, incluindo a análise de risco, o treinamento dos trabalhadores, as medidas de proteção adotadas e os procedimentos de resgate. Essa documentação é essencial para a fiscalização e para o inquérito de incidentes.
O não cumprimento das diretrizes protegidas pela NR 35 pode acarretar em taxas para as empresas, e a interdição das atividades, além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, todos os envolvidos em trabalho em altura devem estar cientes dos riscos e também das medidas preventivas para evitar acidentes.
Portanto, é fundamental que as empresas e os profissionais envolvidos em atividades em altura estejam cientes das exigências da norma e as comprem rigorosamente.
Vale ressaltar que a NR 35 pode ser atualizada ao longo do tempo para se adaptar a novas tecnologias, práticas de segurança e regulamentações. Portanto, é importante sempre verificar a versão mais recente da norma para garantir o atendimento adequado às suas necessidades.