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Treinamento de NR - 35 - Trabalho em Altura
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) no Brasil é uma legislação específica que trata da segurança e saúde dos trabalhadores que promovem atividades em altura. A criação dessa norma foi um marco significativo na evolução da proteção dos trabalhadores, visto que atividades em sempre representaram riscos consideráveis e, antes da implementação da NR 35, não havia regulamentação específica para abordar essa questão de maneira abrangente e detalhada.
A história da criação da NR 35 remonta ao compromisso do Brasil em fornecer um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus trabalhadores. Antes de sua implementação, as atividades em altura eram regulamentadas de maneira mais genérica, muitas vezes deixando margem para interpretação e falhas na aplicação das medidas de segurança.
A criação da NR - 35 - Trabalho em altura é primordial para a preservação da vida do trabalhador, evitando assim acidentes graves e até mesmo fatais por parte do trabalhador.
A necessidade de uma norma específica para trabalhos em altura ganhou destaque devido à crescente incidência de acidentes relacionados a essas atividades, que resultaram em lesões graves e, em alguns casos, até mesmo em óbitos. Isso levou as autoridades competentes, incluindo o Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia), a elaborar diretrizes mais precisas para garantir a segurança dos trabalhadores que operam em locais elevados, como andaimes, escadas, torres, telhados e estruturas semelhantes.
A NR 35, que foi oficialmente publicada em 2012, estabeleceu critérios rigorosos para a realização de trabalhos em alto nível. Ela define os conceitos de trabalho em altura, treinamento necessário para os profissionais envolvidos, responsabilidades dos empregadores e empregados, medidas de prevenção e controle de riscos, além de regras para a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Os avanços para a saúde e segurança do trabalhador após a criação da NR 35 foram notáveis. Algumas das melhorias mais evidentes incluem:
Conscientização e Treinamento : A norma estabeleceu a necessidade de treinamentos específicos para os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Isso resultou em uma maior conscientização sobre os riscos associados e nas melhores práticas de segurança.
Padronização de Procedimentos : A NR 35 define procedimentos e diretrizes claras para a realização de atividades em altura, incluindo a necessidade de planejamento, análise de riscos e implementação de medidas preventivas.
Equipamentos adequados : A norma enfatizou a importância do uso adequado de EPIs e EPCs, como cintos de segurança, cordas, andaimes e dispositivos de ancoragem.
Redução de Acidentes : A implementação rigorosa da NR 35 contribuiu para a redução significativa de acidentes relacionados a trabalhos em altura, gerado em um ambiente de trabalho mais seguro e na preservação de vidas.
Fiscalização e Penalidades : A norma também estabeleceu a obrigatoriedade de fiscalização por parte das autoridades competentes e previu tributos para empresas que não cumprirem os requisitos de segurança impostos.
O mercado de segurança do trabalho evoluiu muito nos últimos anos, não somente no setor de treinamentos, mas também de equipamentos de proteção individual, palestras de segurança do trabalho.
Atualmente cada vez mais as empresas estão se adequando conforme a legislação de NR - 35 - Trabalho em Altura, criando assim de fato uma cultura prevencionista a nível nacional.
Para o empresário o custo com treinamentos de trabalho em altura é um excelente investimento, pois de fato e possível evitar acidentes de trabalho envolvendo trabalho em altura.
Em resumo, a criação da Norma NR 35 no Brasil representa um avanço significativo na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura. Ao definir diretrizes específicas, promover treinamentos experimentar e estabelecer procedimentos experimentais, a NR 35 contribuiu para a redução de acidentes, lesões e fatalidades, demonstrando o compromisso do país com a proteção e bem-estar de seus trabalhadores.